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Comprei um produto e agora quero devolvê-lo

  • Foto do escritor: Farias Advocacia
    Farias Advocacia
  • 7 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de dez. de 2020

Na fase que acabamos de passar, a tão conhecida BLACK FRIDAY, muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.


É importante lembrar que o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.

Ainda, tem o consumidor direitos tutelados referente ao prazo de entrega e defeito dos produtos.

Ainda tem dúvida sobre a compra realizada, mande-nos sua pergunta.

 
 
 

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