Comprei um produto e agora quero devolvê-lo
- Farias Advocacia

- 7 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de dez. de 2020
Na fase que acabamos de passar, a tão conhecida BLACK FRIDAY, muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.
É importante lembrar que o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.
Ainda, tem o consumidor direitos tutelados referente ao prazo de entrega e defeito dos produtos.
Ainda tem dúvida sobre a compra realizada, mande-nos sua pergunta.
Comentários